Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.134.542
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de interesse de agir com base em dois fundamentos distintos e autônomos: (i) a existência de ato administrativo com efeito vinculante (Solução de Divergência COANA 1/2013) que já assegurava o direito pleiteado, afastando a necessidade da tutela jurisdicional; e (ii) a retratação da União no curso do processo, que eliminou a pretensão resistida. Todavia, as razões do recurso especial, ao se limitarem a discutir a desnecessidade de "prova de cobrança" para a configuração do interesse de agir, não impugnaram de forma específica e suficiente ambos os fundamentos, o que basta para a manutenção do acórdão e atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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