Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.132.057
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MATERIAIS CIRÚRGICOS NECESSÁRIOS. DEVER DE COBERTURA. PRECEDENTES. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva cláusula que exclui ou limita a cobertura de próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico. Precedentes.
2. Não é admissível o recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento autônomo e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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