Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.131.304

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO COM BASE EM JORNADA DE 40 HORAS. LEI VIGENTE AO TEMPO DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. TEMPUS REGIT ACTUM. SÚMULA 340/ STJ. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O regime jurídico aplicável à pensão por morte é o vigente na data do óbito do instituidor, em observância ao princípio tempus regit actum (Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça). 2. O instituidor faleceu em 1975, razão pela qual a pretensão de calcular o benefício mediante a conjugação do art. 143 da Lei 11.355/2006 com os arts. 1º e 14 da Lei 7.394/1985, legislação posterior, não encontra amparo. 3. A aferição da existência de ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade, pressupostos da indenização por danos morais, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, vedado na via do recurso especial. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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