Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.130.077

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RISCO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA (CPC, ART. 520, I). TEMA REPETITIVO 410/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acolhimento de exceção de pré-executividade que culmina na extinção do cumprimento provisório de sentença enseja a condenação do exequente em honorários advocatícios sucumbenciais, em atenção ao princípio da causalidade e à sistemática do risco integral do cumprimento provisório (art. 520, I, do CPC). 2. O provimento de recurso nos autos principais para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno do feito à origem opera o esvaziamento definitivo do título provisório que fundamentava a execução, impondo-se a extinção do incidente executivo e não a sua mera suspensão. Cassação não se confunde com reforma favorável ao exequente. 3. Processando-se os recursos dirigidos aos Tribunais Superiores apenas no efeito devolutivo (art. 995 do CPC), a pendência de agravo interno em agravo em recurso especial não autoriza a suspensão do incidente executivo. 4. A expectativa de obtenção de novo provimento favorável na fase de conhecimento não elide o direito do patrono do executado aos honorários sucumbenciais pelo êxito na desconstituição do incidente executivo instaurado sob responsabilidade do exequente. 5. Aplicação da ratio decidendi firmada no Tema Repetitivo 410/STJ. 6. Agravo interno desprovido.

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