Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.129.657

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA DE FATO PONDERADA PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido. 2. Acerca da ocorrência de litispendência entre os cumprimentos individuais de sentença propostos por substituídos, o acórdão recorrido analisou a extensão dos dois títulos executivos coletivos formados nas ações n° 39.376/94 e 0013136- 95.2000.8.07.0001, reputando inexistir identidade de pedidos e causa de pedir. 3. A conclusão alcançada está amparada em premissas fáticas ponderadas pela Corte de origem, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Outrossim, a análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e o aresto paradigma, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 5. Agravo interno desprovido.

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