Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.129.563
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA E COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por VALE S.A. contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, o qual impugnava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no qual se manteve decisão de piso referente à fase de cumprimento de sentença.
2. Na origem, o Tribunal local considerou superada a questão acerca da intimação para pagamento voluntário do débito em razão da ciência inequívoca e do comparecimento espontâneo da executada aos autos, julgando prejudicada a impugnação ao cumprimento de sentença por preclusão decorrente do transcurso do prazo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (a) aferir se houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação do acórdão recorrido em razão da não especificação do marco temporal da ciência inequívoca e do não enfrentamento de teses defensivas; (b) saber se é possível afastar o reconhecimento da ciência inequívoca e do comparecimento espontâneo da executada sem o reexame do acervo fático-probatório; e (c) verificar se o comparecimento espontâneo do devedor supre a necessidade de intimação formal para pagamento voluntário, deflagrando os prazos dos arts. 523 e 525 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não há negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia e adota fundamentação idônea, clara e suficiente para a resolução da lide, não estando obrigado a rebater um a um todos os argumentos apresentados pelas partes. 5. A alteração das conclusões da Corte estadual — a qual reconheceu a ciência inequívoca e o comparecimento espontâneo da devedora com base em atuações processuais e na juntada de procuração com poderes especiais para receber citação — exige o reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 6. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o comparecimento espontâneo do devedor nos autos supre a ausência ou deficiência de intimação formal, caracterizando ciência inequívoca e deflagrando o cômputo dos prazos para pagamento voluntário e apresentação de impugnação, do que decorre a aplicação da Súmula 83/STJ. 7. A incidência dos óbices sumulares impede o conhecimento do recurso especial interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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