Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.129.134
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ATIVIDADE PRINCIPAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO
ENUNCIADO 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem afastou a possibilidade da contribuição
segregada proporcional (receita bruta e folha de salários) com o
fundamento de que ambas as atividades desenvolvidas estavam sujeitas
ao recolhimento da contribuição sobre a receita bruta. Rever esse
entendimento implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos
autos, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao
ponto ante a incidência do enunciado 7 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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