Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.128.835
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. TEMA 880/STJ. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021). 2. A aplicação da modulação do Tema 880 do Superior Tribunal de Justiça, no contexto do reconhecimento da prescrição executória, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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