Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.128.649

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA FIDELIDADE DO TÍTULO E DA COISA JULGADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "a liquidação de sentença e o cumprimento de sentença estão limitados ao exato comando estabelecido no título executivo, sob pena de violação aos princípios da fidelidade ao título e da coisa julgada. Precedentes" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.122.847/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2023, DJe de 27/10/2023). II. Dispositivo 2. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.