Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.128.324

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PODER JUDICIÁRIO. CARGO EM COMISSÃO CJ-1. FUNÇÃO DE CONFIANÇA FC-6. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Acerca da equiparação remuneratória pretendida pelos demandantes, o Tribunal de origem assim se pronunciou: "A situação fica mais clara com a leitura do OFÍCIO Nº T2-OFI-2012/02366 (fls. 57-58 do Evento 1), no qual consta o seguinte trecho: "Primeiro, a 7ª e a 8ª Turmas Especializadas não contam com Divisões de Processamento - CJ1 em sua composição, apenas Coorde nadorias - FC6, diferentemente das outras Turmas como a 1ª, a 3ª, a 4ª que contam com 3 (três); a 2ª, a 5ª e a 6ª com 2 (duas), a Subsecretaria do Tribunal Pleno com 3 (três); e as Seções com 2 (duas) (..) Visando a uma padronização isonômica entre setores que exercem, em primeira mão, atividades similares, para sanar qualquer insatisfação perante os próprios servidores ali lotados, é que sugerimos que a estrutura dos órgãos processantes se dê de acordo com as 7ª e 8ª Turmas Especializadas" .. Portanto, não seria viável o Judiciário realizar aumento/reajuste remuneratório em relação a cargos em comissão e funções de confiança sob o fundamento do princípio da isonomia. Correta, portanto, a sentença em sua análise.". 2. A conclusão alcançada está amparada em premissas fáticas ponderadas pela Corte de origem, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. De fato, a reforma do acórdão recorrido demandaria o reexame da prova da similaridade de atribuições entre os autores, ocupantes de funções de confiança, e os servidores investidos em cargos em comissão. 4. Agravo interno desprovido.

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