Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.127.214

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. TEMA 779/STJ. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. SUPERMERCADO. SACOLAS PLÁSTICAS. NÃO QUALIFICAÇÃO COMO INSUMO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada no Tema 779/STJ, segundo o qual o conceito de insumo, para fins de creditamento de PIS e COFINS, deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância do item para a atividade econômica do contribuinte, preservando-se a distinção entre bens para revenda e insumos. 2. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno improvido.

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