Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.126.882

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REVISÃO DOS ASPECTOS CONCRETOS DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Inexiste a alegada negativa de prestação jurisdicional, considerando que o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, na forma dos excertos extraídos do acórdão recorrido e transcritos na decisão ora agravada, de modo que a tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido impõe o não conhecimento do recurso especial, ante a incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. Considerando a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o necessário revolvimento dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, na via especial, pela Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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