Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.126.482

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE ÚNICA SUCESSORA EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES PARA RECEBER VALORES NÃO PERCEBIDOS EM VIDA. INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO. DESNECESSIDADE. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que "os sucessores do servidor falecido têm legitimidade para pleitear valores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de inventário ou arrolamento de bens" (AgInt no REsp 2.124.879/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 3/9/2024). 2. Destaca-se que, no caso concreto, não foi apresentada prova de existência de bens a inventariar e que a preocupação com recebimento por apenas um herdeiro não se sustenta, pois a beneficiária é a única herdeira do pequeno valor a ser recebido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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