Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.126.037
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ALEGADA REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, por ser inviável a análise de matéria constitucional (art. 37, § 6º, da CF), pela aplicação o óbice da Súmula 7/STJ; em relação ao art. 43 do CC e pela prejudicialidade do dissídio. 2. A tese desenvolvida no recurso especial está assentada, essencialmente, na interpretação do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, circunstância que impede sua apreciação na estreita via do recurso especial. 3. A pretensão de afastar as conclusões do Tribunal de origem quanto à inexistência de falha na prestação do serviço médico, de erro profissional e de nexo causal demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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