Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.125.888

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES RELEVANTES NÃO ENFRENTADAS. ANULAÇÃO. RETORNO À ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO. 1. Admite-se a anulação do acórdão que julga embargos de declaração quando há omissão sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, caracterizando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. No caso concreto, o tribunal de origem deixou de enfrentar questões relevantes relativas à coisa julgada, à inviabilidade de ações individuais durante a execução coletiva por litispendência, à aplicação da súmula 106 do STJ e ao desmembramento judicial do litisconsórcio, o que impõe a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos para novo julgamento. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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