Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.125.202
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. PRAZO DE RENOVAÇÃO. QUINQUÊNIO LEGAL. SOMA DE CONTRATOS SUCESSIVOS. ACCESSIO TEMPORIS. ADOÇÃO DO PRAZO DE CINCO ANOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que, nas ações renovatórias de locação comercial, inclusive nas hipóteses de accessio temporis, o prazo de renovação do contrato será de cinco anos, independentemente do prazo do último contrato que completou o quinquênio legalmente exigido. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
Agravo interno improvido.
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