Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.124.963
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021). 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o título judicial não vinculou o recebimento da parcela autônoma de equivalência ao número de sessões, e que a proporcionalidade refere-se à relação entre a remuneração dos juízes classistas e a dos juízes titulares; a modificação desse entendimento implica necessariamente o reexame do contexto fático-probatório dos autos, vedado na instância especial ante o óbice da súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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