Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.124.381
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ART. 10 DO CPC. JULGAMENTO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 7 E 496/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. 2. A revisão das premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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