Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.124.279
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir
1. Existe afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local deixa de pronunciar de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
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