Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.123.006

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Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1."As tutelas condenatórias sujeitam-se a prazos prescricionais, enquanto aquelas constitutivas (positivas ou negativas) se sujeitam a prazos decadenciais. Noutro passo, as tutelas meramente declaratórias e as constitutivas sem previsão de prazo em lei não se sujeitam a prazo prescricional ou decadencial" (REsp 1.472.866/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe de 20/10/2015). 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à origem, para seu regular trâmite.

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