Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.122.711
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA NA RECONVENÇÃO. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DA CAUSA PRINCIPAL. NOVO PARÂMETRO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 83/STJ, em controvérsia relativa ao valor da causa atribuído à reconvenção.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o valor da causa na reconvenção deve observar o conteúdo econômico vinculado ao pedido reconvencional, inclusive a integralidade do bem quando o pedido abrange todo o negócio jurídico, nos termos do art. 292, II, do CPC; e (ii) há fundamentos aptos a afastar o óbice da Súmula 83/STJ para o conhecimento do recurso especial, com a consequente reforma da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. A reconvenção possui natureza de ação autônoma, razão pela qual o valor da causa e os honorários sucumbenciais nela fixados devem ter como parâmetro o proveito econômico do pedido reconvencional, não se vinculando ao valor atribuído à demanda principal.
4. O art. 292, II, do CPC exige que, nas ações que versem sobre a validade, existência, modificação ou extinção de ato jurídico, o valor da causa corresponda ao valor do ato ou ao de sua parte controvertida; quando o pedido abrange a integralidade do negócio ou do bem, o valor deve refletir o montante total.
5. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca do critério do valor da causa, incide o óbice da Súmula 83/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial por divergência.
6. A superação da Súmula 83/STJ demanda demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido diverso, ou distinção específica quanto ao caso julgado; inexistente tal demonstração no agravo, mantém-se a decisão que não conheceu do recurso especial.
IV. Dispositivo
7 . Agravo interno não provido.
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