Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.122.146

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. TEMA 779/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. DESPESAS. NÃO ENQUADRAMENTO COMO INSUMO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Para que se reconheçam como insumos essenciais os gastos com aquisição e lavagem de fardamento/uniforme, telefonia e internet, assistência médica e odontológica/plano de saúde, vale refeição, vale transporte, despesas de correios e cartório, água e materiais de limpeza, armazenagem e frete, taxa de administração de cartão de crédito, vigilância, folha de salários, treinamento de pessoal, seguros e deslocamento, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos para atestar a essencialidade e relevância dessas despesas. No entanto, tal reexame, na via recursal especial, é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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