Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.121.839
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. TEMA 1317/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE DE NOVA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para afastar a condenação em honorários nos embargos à execução fiscal e restabelecer a sentença.
2. Extintos os embargos à execução fiscal por desistência ou renúncia para adesão a programa de recuperação fiscal, neles não cabe condenação autônoma em honorários advocatícios quando já inserida a verba honorária da cobrança da dívida pública. Aplicação do Tema 1.317/STJ
3. Agravo desprovido.
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