Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.121.734

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto, no qual a parte agravante sustenta afastamento das Súmulas 5 e 7/STJ, alegando que as teses referentes ao seguro prestamista e à utilização do CDI/DI como índice de correção monetária envolveriam apenas reenquadramento jurídico de fatos estabilizados, e afirma existência de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal exige interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório e se foi corretamente demonstrada a divergência jurisprudencial com cotejo analítico e similitude fático-jurídica. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais específicas (seguro prestamista, encargos financeiros, CET, cláusulas nona e décima) e revisita elementos da contratação, o que é incompatível com o recurso especial, nos termos da Súmula 5/STJ. 4. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido quanto à equiparação do pequeno produtor rural a consumidor, reconhecimento de venda casada e substituição do CDI/DI por taxa média de mercado pressupõe revolvimento do acervo fático- probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. O conhecimento do recurso especial pela alínea c exige cotejo analítico com demonstração de similitude fático-jurídica e transcrição de trechos dos paradigmas (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º), requisitos não atendidos; além disso, dissídio apoiado em fatos também encontra óbice na Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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