Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.121.712
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA COMO RAZÕES DE DECIDIR. POSSIBILIDADE. TEMA N.
1.306/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS
N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Nos termos da tese fixada por esta Corte Superior no Tema n.
1.306/STJ, o § 3º do art. 1.021 do CPC não impede a reprodução dos
fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa
de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar
argumento novo a ser apreciado pelo colegiado.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos
fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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