Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.121.128

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO GARANTIA. DESPESA PROCESSUAL RESSARCÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERA FACULDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/ STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A inversão dos ônus sucumbenciais decorrente da reforma do capítulo de honorários, com fundamento no art. 85 do CPC e no princípio da causalidade, não configura julgamento ultra petita. 2. A definição da responsabilidade pelos honorários e a constatação de perda superveniente do interesse processual, quando amparadas em premissas fáticas, não podem ser revistas em recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. 3. As despesas com seguro garantia não se enquadram como despesas processuais ressarcíveis, por decorrerem de escolha do devedor e de ajuste privado. 4. Agravo interno desprovido.

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