Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.119.881
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. TEMA 936/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AUTÔNOMA. TEMAS 955 E 1021/STJ. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA DA RESERVA MATEMÁTICA. TERMO INICIAL DOS JUROS. SÚMULA 98/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Ação de revisão de complementação de aposentadoria fundada em verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho.
2. Incide o Tema 936/STJ quando a controvérsia se restringe à revisão de benefício de previdência complementar, sendo parte ilegítima o patrocinador.
3. Não se aplica a ressalva do item II do Tema 936/STJ diante da inexistência de pedido autônomo de reparação civil por ato ilícito do empregador. 4. A revisão do benefício, nas hipóteses abrangidas pela modulação dos Temas 955 e 1021/STJ, pressupõe prévia e integral recomposição da reserva matemática.
5. Juros de mora somente após implementada a condição atuarial. Afastamento da multa processual nos termos da Súmula 98/STJ.
6. Agravo interno não provido.
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