Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.119.684
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO
PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. AÇÃO REVISIONAL. COMPETÊNCIA EM FACE DO
PATROCINADOR. JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.166 DO STF. DISTINÇÃO DO
TEMA 190. CUSTEIO PRÉVIO E INTEGRAL. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA. CONDIÇÃO PARA A REVISÃO DO BENEFÍCIO. RESPONSABILIDADE
DO PARTICIPANTE. POSSIBILIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA EM FACE DO
EMPREGADOR. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.
VALOR DA CAUSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DECISÃO MANTIDA.
1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a pretensão
deduzida em face do empregador que envolva o reconhecimento de
verbas trabalhistas e os reflexos nas contribuições destinadas à
entidade de previdência complementar, inclusive quanto aos
respectivos impactos no custeio do plano, nos termos do Tema 1.166
do Supremo Tribunal Federal.
2. O Tema 190 do Supremo Tribunal Federal não se aplica às demandas
dirigidas em face do patrocinador, limitando-se às controvérsias
instauradas entre participante e entidade de previdência privada.
3. A revisão do benefício de previdência complementar depende da
prévia e integral recomposição da reserva matemática, como forma de
preservação do equilíbrio atuarial do plano de benefícios.
4. Eventual responsabilidade do empregador pelo não recolhimento das
contribuições deve ser discutida em ação própria, não sendo
possível imputar automaticamente tal encargo à entidade de
previdência complementar.
5. Admite-se a compensação entre os valores devidos para a
recomposição da reserva e os créditos decorrentes da revisão do
benefício, desde que apurados na mesma data-base.
6. Em hipóteses de procedência condicionada à recomposição da
reserva, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no
valor da causa, sendo cabível o reconhecimento da sucumbência
recíproca.
7. Agravo interno a que se nega provimento.
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