Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.119.259

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. TEMA N. 823 DO STF. CONFORMIDADE COM AS TESES FIXADAS EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com as teses fixadas pelo STF nos Temas n. 339 e 823 da repercussão geral. 1.2. A parte agravante alegou a inaplicabilidade do Tema n. 339 ao caso, argumentando que não houve fundamentação adequada no acórdão recorrido quanto às matérias suscitadas, o que configuraria ofensa ao texto constitucional. 1.3. Alegou, também, a inaplicabilidade do Tema n. 823 por falta de identidade jurídica e necessidade de distinguishing. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A existência de afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal quando se discute a suficiência da fundamentação das decisões judiciais, com aplicabilidade do Tema n. 339 do STF. 2.2. A incidência da tese de repercussão geral do Tema n. 823 quanto à legitimidade extraordinária sindical como substituto processual, inclusive nas fases de liquidação e execução, independentemente de autorização dos substituídos III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O STF, ao tratar do Tema n. 339 da repercussão geral, firmou a tese de que a Constituição Federal exige que acórdãos e decisões sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem vinculação à correção ou abrangência detalhada de todas as alegações das partes, mas à existência de motivação que permita a compreensão da solução dada à controvérsia. 3.2. A tese do Tema n. 823 reafirma a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defesa judicial dos direitos e interesses da categoria, inclusive nas fases de liquidação e execução, independentemente de autorização dos substituídos; no caso, o acórdão recorrido reconheceu tal legitimidade, em conformidade com o art. 8º, III, da Constituição Federal. 3.3. No caso concreto, o acórdão recorrido apresentou motivação adequada para a solução da controvérsia, em conformidade com os Temas n. 339 e 823, razão pela qual é justificada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.