Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.119.148
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. TAXAS COBRADAS POR PLATAFORMAS DE ENTREGA (DELIVERY). CONCEITO DE RECEITA BRUTA. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência é firme no sentido de que não cabe ao STJ, em recurso especial, a análise de matéria de natureza eminentemente constitucional, ainda que se discuta o alcance de conceitos legais (como o de receita bruta) à luz de tese firmada pelo STF, sob pena de usurpação da competência que lhe foi outorgada pelo art. 102 da Constituição Federal.
2. Ainda que superado o fundamento constitucional, a revisão do entendimento do Tribunal de origem, que concluiu pela natureza de despesa operacional dos valores pagos a aplicativos de entrega, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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