Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.117.824
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO À
APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ PELA DECISÃO MONOCRÁTICA
RECORRIDA. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há
incompatibilidade entre a inexistência de ofensa ao art. 1.022 do
Código de Processo Civil e a ausência de prequestionamento,
incidindo, no presente caso, a Súmula 211/STJ quanto às teses
invocadas pela parte recorrente, as quais não são debatidas pelo
Tribunal de origem por entender a Corte a quo serem suficientes para
a solução da controvérsia outros fundamentos utilizados no acórdão
recorrido. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
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