Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.115.254
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO DA REDE BÁSICA NOVAS INSTALAÇÕES. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022
DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO
APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC)
quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a
controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão
deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou
obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado
do julgamento não configura ofensa à lei.
2. É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de
violação à norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia,
da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). A alegação de
violação aos arts. 405 e 876 do Código Civil foi deduzida com
fundamentação deficiente, sem particularização da ofensa e sem
correlação analítica entre os fatos e o comando normativo, atraindo,
por analogia, a Súmula 284/STF.
3. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na
formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando
normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a
tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos
fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do
Supremo Tribunal Federal, por analogia. As razões recursais quanto
aos arts. 368 e 369 do Código Civil estão dissociadas das premissas
do acórdão recorrido, que remeteu eventual compensação ao
cumprimento de sentença, incidindo o óbice da Súmula 284/STF.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.