Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.113.948
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC, QUANTO AO DISTRATO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS TESES. INCIDÊNCIA DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. ARTS. 27, J, E 34 DA LEI N. 4.886/1965. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. DISCUSSÃO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUEICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior entende que a alegação de tese apenas em recurso especial configura indevida inovação recursal. 2. A respeito da alegação de violação ao art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 do Supremo Tribunal Federal e 211 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O órgão julgador chegou à conclusão de que a via do mandado de segurança seria inadequada com base na interpretação das cláusulas do instrumento de distrato e na valoração de fatos e de provas, de modo que, para reverter o entendimento adotado, seria imprescindível o reexame dos elementos mencionados anteriormente, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ em recurso especial. 5. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso.
6. Agravo interno desprovido.
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