Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.112.922

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo violação ao art. 1.022 do CPC e determinando ao Tribunal de origem novo julgamento dos embargos de declaração com apreciação específica de tese relacionada ao princípio da causalidade na distribuição de honorários. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido deixa de enfrentar, de modo claro e suficiente, tese jurídica relativa à aplicação do princípio da causalidade na fixação/ redistribuição de honorários (arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC). III. Razões de decidir 3. Verifica-se negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido não enfrentou argumento específico potencialmente apto a infirmar a conclusão sobre honorários, em violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC. 4. A tese de aplicação do princípio da causalidade, à luz do art. 85, § 10, do CPC, em hipóteses de carência superveniente ou ilegitimidade passiva reconhecida posteriormente, demanda pronunciamento expresso do Tribunal de origem, por sua aptidão para alterar a distribuição dos ônus sucumbenciais. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

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