Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.112.881

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DUPLICIDADE DE RECOLHIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente as questões suscitadas pela parte, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A revisão da conclusão quanto à suficiência da instrução probatória, ao alegado cerceamento de defesa e à duplicidade de recolhimento demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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