Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.112.775

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA 1.262 DO STF. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA EM ESPÉCIE. SÚMULA 213 DO STJ. APLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de impugnação, no agravo interno, ao fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021). 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a vedação à restituição administrativa em espécie de indébito reconhecido na via do mandado de segurança, estabelecida pelo STF no julgamento do Tema 1.262 de Repercussão Geral, não se estende à compensação tributária, por se tratar de institutos com sistemáticas distintas. 3. Permanece hígido o enunciado da Súmula 213 do STJ, segundo o qual "o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária", inclusive quanto aos indébitos recolhidos no quinquênio anterior à impetração. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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