Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.112.058

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE CREDOR HIPOTECÁRIO. HIGIDEZ DA CITAÇÃO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por ZAMP S.A. contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial manejado em ação de usucapião. A agravante sustentou violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, alegando omissão do acórdão recorrido, bem como defendeu a nulidade da citação de corréu e sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que a área usucapida não integraria imóvel objeto da garantia hipotecária. Pretendeu a reforma da decisão que negara seguimento ao recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional por suposta violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) estabelecer se as teses relativas à higidez da citação do corréu e à legitimidade passiva da recorrente podem ser examinadas em recurso especial sem reexame de fatos e provas; e (iii) determinar se a decisão monocrática poderia adotar fundamentação por referência e ser mantida diante da ausência de argumentos novos aptos a infirmar seus fundamentos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem enfrenta de forma clara, motivada e suficiente todas as questões relevantes ao julgamento, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou deficiência de fundamentação apta a caracterizar ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. Decisão desfavorável à pretensão da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional, desde que o órgão julgador apresente fundamentação idônea e suficiente para sustentar a conclusão adotada. 5. A revisão das conclusões relativas à validade da citação do corréu e à legitimidade passiva da recorrente exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 6. A mera afirmação de que a controvérsia demanda revaloração jurídica dos fatos não afasta a incidência da Súmula 7/STJ, incumbindo à recorrente demonstrar objetivamente que a pretensão prescinde de revolvimento probatório. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.

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