Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.111.068
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DUPLICIDADE DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. PORTAL ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA
SOBRE O DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. É assente nesta Corte o entendimento de que, havendo duplicidade
de intimações - no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e no Portal
Eletrônico (PJe) -, prevalece a realizada neste último. Precedente
da Corte Especial.
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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