Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.110.441

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COM CARÁTER DECLARATÓRIO. ATRIBUIÇÃO DO VALOR DA CAUSA COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 292 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o valor da causa deve corresponder ao seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda, inclusive em sede de mandado de segurança. Nesse sentido: MS 14.186/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/2013, DJe 20/11/2013; AgRg no REsp 572.264/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/08/2004, DJ 27/09/2004, p. 236; REsp 436.203/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2002, DJ 17/02/2003, p. 273" (AgRg no AREsp n. 475.339/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 23/9/2016.). 2. Ainda que o conteúdo do pedido seja meramente declaratório, tem-se entendido que o valor da causa deve refletir o conteúdo econômico da demanda. 3. Agravo interno desprovido.

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