Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.109.310

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE DE LEGALIDADE. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto por ente federativo municipal contra decisão que conheceu parcialmente de agravo, para conhecer em parte de recurso especial e, nesse ponto, a ele negar provimento, em ação civil pública que impugna a validade da Lei Complementar municipal 158/2013, a qual concedeu remissão de juros e multas de créditos não tributários vencidos até 31/12/2013. 2. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei. 3. A alteração do julgado demanda interpretação de legislação local (Lei Complementar municipal 158/2013, Lei Orgânica municipal e Regimento Interno), providência inviável na via do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF e conformidade com a jurisprudência específica. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é incabível. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. O acórdão recorrido assentou a ilegalidade da norma por vícios de impessoalidade e moralidade, constituindo fundamento autônomo suficiente não impugnado pela parte recorrente. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 5. A ação civil pública é adequada, e o Ministério Público possui legitimidade ativa para tutelar o patrimônio público diante de ato normativo de efeitos concretos com potencial dano ao erário. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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