Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.109.041
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RN ANS 566/2022. COBERTURA ONCOLÓGICA E CUSTEIO FORA DA REDE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória.
3. Aplicação da RN ANS 566/2022 diante da inexistência de rede credenciada apta a realizar cirurgia de emergência dentro da área de abrangência do contrato, assegurando o custeio integral, conforme premissas fixadas no acórdão recorrido.
4. A mera interposição de agravo interno não evidencia intuito protelatório, o que afasta a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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