Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.108.061
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGADA RESPONSABILIDADE CIVIL DA UNIÃO E DA PETROBRAS. UTILIZAÇÃO DA COMPANHIA PARA CONTROLE DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. APONTADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141, 156 E 492 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DESVIO DE FINALIDADE, INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA E ABUSO DO PODER DE CONTROLE. PREMISSAS FÁTICAS AFASTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, afastando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e aplicando o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material afasta a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o acórdão enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
3. As alegações de violação ao princípio da congruência (arts. 141 e 492 do CPC) e de cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial (art. 156 do CPC), quando não enfrentam os fundamentos autônomos adotados no acórdão recorrido, atraem, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação. Ademais, o acolhimento dessas teses demandaria o reexame do conteúdo da petição inicial, das causas de pedir, da sentença, do acórdão recorrido e dos elementos probatórios dos autos, inclusive quanto à necessidade e utilidade da prova técnica requerida, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. A reconstituição da moldura fática para reconhecer desvio de finalidade, infração à ordem econômica ou abuso do poder de controle exige revolvimento do conjunto probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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