Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.107.756
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
EMPRESARIAL.
1. Tema 1.034. Plano coletivo único para ativos e inativos.
Igualdade de modelo de pagamento e valor de contribuição. Inativo
com custeio integral pela soma de sua cota e da parcela proporcional
do empregador.
2. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça. Incidência da orientação consolidada.
Ausência de argumentos aptos a afastar os fundamentos aplicados.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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