Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.107.327
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. AUMENTO CONCENTRADO NO PATAMAR DE 77%. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. CONSONÂNCIA COM OS TEMAS N. 952/ STJ E 1.016/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5/STJ, 7/STJ E 83/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Temas n. 952/STJ e 1.016/STJ sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que o reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual expressa, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem, soberano no exame do acervo fático- probatório e do contrato, reconheceu a abusividade do reajuste etário no patamar de 77% aplicado aos 59 anos de idade, por constatar a sua concentração desproporcional na última faixa em relação às faixas anteriores, em afronta à boa-fé objetiva e à equidade. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no tocante à abusividade do percentual aplicado exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em sede de recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5/STJ e n. 7/STJ.
4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, incide a Súmula n. 83/STJ a obstar o processamento do apelo nobre. Agravo interno improvido.
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