Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.104.785

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por (i) alegações genéricas de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) inexistência de prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC; e (iii) incidência da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de revisar distribuição dos ônus sucumbenciais à luz do princípio da causalidade (art. 85, caput e § 10, do CPC). 2. Acórdão do Tribunal de origem, em cumprimento de sentença, assentou a inexistência de decisão definitiva transitada em julgado sobre o crédito, reputou inexigível o título executivo judicial e atribuiu integralmente à Exequente os ônus sucumbenciais, com fundamento no princípio da causalidade. 3. Decisão agravada manteve a inadmissão do recurso especial e majorou honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se alegações genéricas de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação. 5. A questão em discussão consiste em saber se o prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC pode ser reconhecido sem a demonstração específica de negativa de prestação jurisdicional relativa à matéria que se pretende prequestionar. 6. A questão em discussão consiste em saber se a revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, com base no princípio da causalidade em cumprimento de sentença, demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 7. A alegação genérica de violação ao art. 1.022 do CPC, sem a indicação precisa de omissão, contradição ou obscuridade capaz de alterar o resultado do julgado, impede o conhecimento do recurso especial, por deficiência de fundamentação, incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 8. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC exige a demonstração específica, no próprio recurso especial, de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC) relativa ao tema que se pretende ver prequestionado, o que não ocorreu. 9. A revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem sobre a causalidade na distribuição dos ônus sucumbenciais, em cumprimento de sentença, demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo interno desprovido.

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