Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.103.240
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PLANO COLLOR. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES SALARIAIS. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. BOA-FÉ E PROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia fundamentadamente todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apresentando motivação clara e suficiente sobre a possibilidade de compensação dos reajustes salariais e a inexistência de ofensa à coisa julgada ou à preclusão. 2. A jurisprudência des Superior Tribunal de Justiça assentou orientação no sentido de que, em se tratando de servidores públicos do Distrito Federal, é admissível a compensação dos índices referentes às perdas inflacionárias do Plano Collor com reajustes e reestruturações de carreira concedidos pela legislação distrital com a mesma finalidade de recomposição salarial. 3. A compensação no cumprimento de sentença se justifica pelos princípios da boa-fé, da probidade administrativa e pela vedação ao enriquecimento sem causa em detrimento do erário, evitando que o servidor perceba em duplicidade parcelas destinadas à mesma recomposição inflacionária, ainda que a matéria não tenha sido expressamente arguida no processo de conhecimento.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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