Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.103.173
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS SOBRE
AS OPERAÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO DOS LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS).
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM
FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS ACERCA DO ENTENDIMENTO DO
STF NO RE 330.817/RJ E SÚMULA VINCULANTE Nº 57. IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE PELO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial não atacou o fundamento do acórdão recorrido
posto em linha de que a alíquota zero somente se aplica a livros
digitais a serem utilizados por pessoas com deficiência visual, o
que não é o caso dos e-books produzidos pela recorrente. Incidência
da Súmula 283/STF.
2. Considerando que o recurso pretende conferir ao artigo 28, VI, da
Lei nº 10.865/2004 o mesmo entendimento adotado pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 330.817/RJ acerca da imunidade de livros
eletrônicos, a insurgência não pode ser veiculada na via do recurso
especial, o qual possui fundamentação vinculada, destinando-se a
garantir a autoridade e a aplicação uniforme da lei federal, não
constituindo, portanto, instrumento processual destinado a examinar
possível ofensa a norma constitucional, ainda que para efeito de
prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao
Supremo Tribunal Federal, insculpida no art. 102, III, da
Constituição da República.
3. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a"
do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea
"c", ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial
referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado
ou à tese jurídica.
4. Agravo interno improvido.
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