Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.102.642
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. SENTENÇA. FRACIONAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de violação à norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia, do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Não há possibilidade de fracionamento da sentença, com trânsito em julgado parcial, motivo pelo qual o trânsito em julgado material somente ocorre quando esgotadas todas as possibilidades de interposição de recurso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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