Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.101.616
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PECÚLIO POR MORTE. NATUREZA JURÍDICA
ANÁLOGA AO SEGURO DE VIDA. PRETENSÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA DE
REAJUSTE. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. APLICAÇÃO DO TEMA IAC 2.
AFASTAMENTO DA SÚMULA 291 DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O contrato de pecúlio por morte possui natureza jurídica análoga
à do seguro de vida e funciona sob o regime de repartição simples
para cobertura exclusiva do risco do evento óbito, o que afasta o
regime de acumulação da previdência complementar.
2. O princípio da especialidade impõe a aplicação do prazo
prescricional de um ano previsto no Tema IAC 2 e afasta a incidência
da Súmula 291 do Superior Tribunal de Justiça, cuja aplicação se
restringe aos benefícios previdenciários típicos.
3. A pretensão de declaração de índole abusiva de cláusula de
reajuste em plano de pecúlio de risco submete-se à prescrição anual
nos termos do artigo 206, § 1º, b, do Código Civil, com efeito
restrito às parcelas anteriores a um ano do ajuizamento da demanda.
4. Agravo interno provido.
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