Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.099.190

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IGPM E TAXA SELIC. 1. O acórdão recorrido não enfrentou os arts. 927, III, do CPC e 406 do Código Civil, e a inércia na oposição de embargos de declaração impede o prequestionamento, incidindo a Súmula 282/STF. 2. O prequestionamento ficto não opera automaticamente, exigindo a tentativa de integração do julgado por embargos de declaração; ausente essa providência, não se aplica o art. 1.025 do CPC. 3. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma adequada, porquanto houve mera transcrição de ementas sem cotejo analítico e sem comprovação de similitude fática, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

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